Dois médicos são afastados após morte de paciente picado por cobra em Piracanjuba, no sul do estado. A Secretaria Municipal de Saúde de Piracanjuba disse em nota que toda conduta médica é de responsabilidade dos profissionais que realizaram o atendimento de forma efetiva . De acordo com a família, José Carlos Bernardes de Campos, de 56 anos, foi picado por uma cobra cascavel e a família alega que ele não recebeu o soro antiofídico. Os nomes dos profissionais não foram divulgados pela Secretaria de Saúde da cidade, por isso, até a última atualização desta matéria, a reportagem não conseguiu localizar a defesa dos médicos. A Secretaria Municipal de Saúde de Piracanjuba afirmou que aplicou suspensão imediata dos profissionais envolvidos no atendimento de José Carlos, que aconteceu na tarde de quinta-feira (21) no Hospital Municipal Tuany Garcia. De acordo com a nota, com base no ordenamento jurídico-sanitário vigente, toda e qualquer conduta médica, seja no primeiro quanto no segundo atendimento prestados ao paciente, “é de inteira, exclusiva e indelegável responsabilidade dos profissionais médicos que efetivamente realizaram o atendimento”. Entre os pontos, a nota cita os fundamentos normativos que justificam a afirmação:

- Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018): em especial os arts. 1º e 4º, que vedam a delegação da responsabilidade técnica e consagram a autonomia do ato médico;
- Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico): que estabelece o exercício privativo da Medicina e a responsabilidade pessoal do profissional pela prescrição, diagnóstico e conduta clínica;
- Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos do Ministério da Saúde: cuja aplicação ao caso concreto é prerrogativa e dever do médico assistente.
A nota, que foi assinada pela secretária municipal de saúde, Selma Justus, lamentou a morte do paciente José Carlos e prestou solidariedade à família, amigos e à comunidade rural do paciente. A secretaria reconheceu ainda a dor irreparável da perda e o legítimo anseio por respostas e disse que o Poder Público Municipal vai responder à questão com seriedade e isenção. Em entrevista para a TV Anhanguera, Neide Fátima de Campos, irmã do paciente, disse que ligou para o esposo, que estava no hospital acompanhando o José Carlos, mas que os médicos disseram que não havia necessidade do procedimento. Neide relatou que o irmão foi para casa e depois passou mal, precisando voltar depressa para o hospital, e de novo teve o soro negado. “Eu falei pede ao médico para aplicar o soro antiofídico. Eles falaram que iam aplicar, mas não aplicaram. Eles falaram que não havia necessidade, não precisava. Ele passou mal, falando que estava com a garganta infeccionando, apertando, fechando. Meu irmão correu de novo para o hospital e eles não quiseram de novo colocar esse soro. Na certidão de óbito, está falando causa da morte envenenamento. Foi erro, foi negligência mesmo dos médicos”, contou Neide.
Nota Secretaria de Saúde de Piracanjuba
“A Secretaria Municipal de Saúde de Piracanjuba, no exercício de seu dever de transparência ativa e em respeito à população piracanjubense, à família enlutada e aos princípios constitucionais da Administração Pública, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos quanto ao caso clínico do paciente Sr. José Carlos Bernardes de Campos, 56 anos, ocorrido no Hospital Municipal Tuany Garcia, vítima de acidente ofídico em zona rural deste município.
I — DA SOLIDARIEDADE À FAMÍLIA
Inicialmente, esta Secretaria manifesta seu mais profundo pesar e solidariedade à família, amigos e à comunidade rural à qual pertencia o Sr. José Carlos Bernardes de Campos. Reconhece-se a dor irreparável da perda e o legítimo anseio por respostas, ao qual o Poder Público Municipal responderá com seriedade, isenção e tempestividade.
II — DA RESPONSABILIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL DA CONDUTA MÉDICA
A Secretaria Municipal de Saúde esclarece, com base no ordenamento jurídico-sanitário vigente, que toda e qualquer conduta médica — tanto no primeiro quanto no segundo atendimento prestados ao paciente — é de inteira, exclusiva e indelegável responsabilidade dos profissionais médicos que efetivamente realizaram o atendimento. Tal entendimento decorre, entre outros, dos seguintes fundamentos normativos:
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018): em especial os arts. 1º e 4º, que vedam a delegação da responsabilidade técnica e consagram a autonomia do ato médico;
