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Os supermercados goianos estão liberados para funcionar normalmente aos domingos após uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspender a regra que limitava o atendimento até as 11h. A medida também levou a interrupção das fiscalizações e multas previstas em um acordo coletivo firmado no início do mês. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10) após questionamento da Associação Goiana de Supermercados (Agos) sobre uma cláusula do acordo negociado entre representantes patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO). O ponto contestado estabelecia condições diferentes para supermercados que fossem filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO).

Pelo acordo, o funcionamento aos domingos após as 11h dependeria de autorização obtida por meio de negociação com o sindicato dos trabalhadores. A exceção era para empresas filiadas ao Sincovaga-GO e com contribuições sindicais em dia, que poderiam operar além desse horário sem necessidade de um novo entendimento. Ao conceder a suspensão da cláusula, o TRT avaliou que a regra poderia criar tratamento desigual entre empresas concorrentes e incentivar a filiação sindical como requisito para o exercício da atividade econômica. A discussão ganhou relevância porque o acordo previa penalidades para os estabelecimentos que descumprissem a limitação de horário. A multa era de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular, valor dividido entre o empregado e o sindicato laboral. Também estavam previstas sanções para empresas que impedissem fiscalizações sindicais, com multas que poderiam variar de R$ 5 mil para pequenos estabelecimentos a R$ 50 mil para grandes redes. Diante da decisão judicial, o Secom-GO informou que deixará de realizar fiscalizações relacionadas ao funcionamento dos supermercados aos domingos até que o processo seja julgado em definitivo. “Com base na ordem judicial, que não pode ser descumprida, o Secom Goiás suspende a partir de agora qualquer fiscalização até o julgamento do mérito da ação”, afirmou o procurador do sindicato, José Nilton. Apesar da suspensão do trecho questionado, o restante do acordo coletivo permanece válido. Continuam em vigor os reajustes negociados para os trabalhadores e as regras que proíbem o funcionamento do comércio em datas específicas, como o Dia do Trabalho, em 1º de maio, o Dia do Comerciário, em 4 de outubro, e o Natal, em 25 de dezembro. Nas redes sociais, a Agos comemorou a decisão e afirmou que a cláusula criava prejuízos principalmente para supermercados de pequeno e médio porte. A entidade também criticou a cobrança de contribuições sindicais vinculada à flexibilização do horário de funcionamento. A medida não altera as regras adotadas em Rio Verde, Itumbiara e Catalão. Os três municípios possuem representação sindical própria e não fazem parte do acordo coletivo que está no centro da disputa judicial.

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