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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o acusado, agora inocentado, está solto desde o 13 de fevereiro, data em que recebeu o alvará de soltura, concedido pela Justiça mineira.

Ao fundamentar a medida, o ministro Mauro Campbell Marques, determinou a inclusão formal do TJMG no procedimento, para que preste esclarecimentos sobre o caso que vem chamando a atenção nacional, inclusive de parlamentares, artistas e entidades de proteção à criança e ao adolescente. A decisão também estabelece que o tribunal mineiro e o desembargador Magid Nauef Láuar encaminhem informações preliminares no prazo máximo de cinco dias. A solicitação do ministro ocorreu após a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Na mesma decisão, os desembargadores também inocentaram a mãe da adolescente, que havia sido denunciada por conivência com o crime.

Uma enxurrada de críticas nas redes sociais vem ganhando força. Entre elas as de parlamentares, inconformados com a decisão da justiça de Minas Gerais. A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) usou as redes sociais para publicar um vídeo criticando a decisão. Maria do Rosário lembrou a mudança da legislação, em 2009, quando ainda tratava o estupro como uma situação de violência contra os costumes e não de crime contra a pessoa. “Nada mais absurdo, nada mais antiético, nada mais contra a lei. Com a mudança do Código Penal, a Lei 12.015 de 2019 modificou e transformou o estupro em crime contra a pessoa. Nessa lei, nós definimos a exploração sexual de crianças e adolescentes e definimos no artigo 217-A o crime de estupro de vulnerável, onde toda conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso entre um adulto e uma criança menor de 14 anos é um estupro de vulnerável”, explicou a deputada.

Ela reforçou ainda que é preciso que interpretações errôneas como as do TJMG sejam combatidas. “Não importa se a criança é A ou B, toda conjunção carnal ou ato libidinoso com crianças menores de 14 anos é um estupro de vulnerável. Se nós não definirmos isso com a razão e de acordo com a lei que nós fizemos, e portanto estamos aqui, dizendo da interpretação da legisladora, dos legisladores, nós vamos estar criando o direito que não protege a criança, que não se responsabiliza como a Constituição Federal manda, com a proteção integral, com a prioridade absoluta”.

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