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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesta sexta-feira (27/2), a decisão da CPMI do Crime Organizado no Senado que tinha autorizado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, empresa da qual o ministro Dias Toffoli e seus irmãos são sócios. Segundo o decano, a medida do colegiado configura “desvio de finalidade” e “abuso de poder”.  A quebra dos sigilos da companhia havia sido aprovada pela CPI  na quarta-feira (25). A comissão também determinou as quebras de sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Ao suspender a quebra de sigilo da Maridt, Gilmar argumentou que o sigilo é garantido pela Constituição e que funciona como “importante mecanismo de preservação de direitos fundamentais, visando a impedir a instauração de um poder absoluto, genérico ou inquisitorial”. 

“Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”, escreveu Gilmar.  “Assim, qualquer ato investigativo que transborde esse perímetro original carece de fundamento constitucional, sendo passível de decotamento pelo Poder Judiciário”, acrescentou o magistrado. O ministro Dias Toffoli é sócio da Maridt, oficialmente administrada pelos dois irmãos dele: o engenheiro José Ticiano Dias Toffoli e o padre José Eugênio Dias Toffoli. A companhia era dona de 33% do Tayayá que foram vendidos para fundos de investimentos do pastor Fabiano Zettel, cunhado e operador financeiro do dono do Master. As investigações são conduzidas pela Polícia Federal por suspeitas de fraude contra o sistema financeiro. Gilmar também afirmou que o requerimento da CPMI “apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”. “Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, escreveu.

Dispensados de depoimento

Na quinta-feira, o ministro STF André Mendonça autorizou, ontem, que os irmãos do ministro Dias Toffoli, José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, não compareçam à CPMI do Crime Organizado. A decisão atendeu a um pedido da defesa dos envolvidos. O magistrado, que é relator da investigação sobre o Banco Master na Corte, concedeu salvo-conduto aos convocados, ao entender que, na condição de investigados, eles têm direito à não autoincriminação. A comissão quer ouvir os irmãos do ministro do Supremo sobre as relações que eles possuem com a Reag, gestora de fundos ligada ao Master. Mendonça afirmou que, apesar da relevância das comissões parlamentares de inquérito na apuração de fatos determinados, deve prevalecer a garantia constitucional contra a autoincriminação. Ele orientou que, caso decidam comparecer, os investigados têm direito ao silêncio. 

Fonte Correio Braziliense

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anapolisinforma@gmail.com

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